Empresas cuja receita operacional bruta anual ou
anualizada seja inferior ou igual a R$ 300 milhões.
Obras civis, montagens e instalações; móveis e utensílios, não isoladamente;
Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais;
Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas;
Gastos com Estudos e Projetos de Engenharia relacionados ao investimento;
Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento
Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;
Reforma de equipamentos e
instalações de grande porte que visem à modernização ou ao aumento de capacidade produtiva;
Capital de giro associado ao investimento fixo financiável.
Capital de giro associado: limitado a 30%
aplicados sobre o investimento fixo financiável.
ENCARGOS
TLP ou SELIC + 5,42% ao ano
*conforme análise de risco de crédito.
PRAZO
Definidos em função do projeto e da capacidade de
pagamento do empreendimento, da empresa ou do
grupo econômico, incluindo carência de até 6 meses
após a data de entrada em operação comercial
do empreendimento.